Assim, em Portugal, agora é proibido hastear qualquer bandeira que não seja a bandeira nacional, a bandeira da União Europeia, a bandeira de um município, a bandeira de uma região autônoma ou a bandeira das Forças Armadas em edifícios públicos. Bandeiras internacionais podem ser hasteadas em edifícios públicos durante atos de “natureza diplomática ou protocolar
”.A nova lei proíbe edifícios públicos de hastear, por exemplo, a bandeira LGBT, bandeiras de clubes de futebol, bandeiras de partidos políticos e bandeiras similares.
A lei abrange “todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial, pertencentes ou cedidos a órgãos de soberania, serviços da administração direta e indireta do Estado, regiões autônomas, municípios e outras entidades públicas”.
A nova legislação não se estende a espaços privados, onde qualquer bandeira pode ser hasteada, mesmo em eventos públicos, que “não envolvam representação oficial do Estado”.
O decreto também prevê multas para quem descumprir as novas regras. As multas podem variar de €200 a €2.000 por negligência. A multa aumenta para entre €400 e €4.000 em casos de uso de má-fé. De acordo com o decreto, para avaliar a aplicação da multa, “são considerados a gravidade da infração, o grau de culpabilidade e se a infração ocorreu dentro ou fora do prédio, bem como se a bandeira foi hasteada sozinha ou em conjunto com a bandeira nacional
”.






