Assim, em Portugal, agora é proibido hastear qualquer bandeira que não seja a bandeira nacional, a bandeira da União Europeia, a bandeira de um município, a bandeira de uma região autônoma ou a bandeira das Forças Armadas em edifícios públicos. Bandeiras internacionais podem ser hasteadas em edifícios públicos durante atos de “natureza diplomática ou protocolar

”.

A nova lei proíbe edifícios públicos de hastear, por exemplo, a bandeira LGBT, bandeiras de clubes de futebol, bandeiras de partidos políticos e bandeiras similares.

A lei abrange “todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial, pertencentes ou cedidos a órgãos de soberania, serviços da administração direta e indireta do Estado, regiões autônomas, municípios e outras entidades públicas”.

A nova legislação não se estende a espaços privados, onde qualquer bandeira pode ser hasteada, mesmo em eventos públicos, que “não envolvam representação oficial do Estado”.

O decreto também prevê multas para quem descumprir as novas regras. As multas podem variar de €200 a €2.000 por negligência. A multa aumenta para entre €400 e €4.000 em casos de uso de má-fé. De acordo com o decreto, para avaliar a aplicação da multa, “são considerados a gravidade da infração, o grau de culpabilidade e se a infração ocorreu dentro ou fora do prédio, bem como se a bandeira foi hasteada sozinha ou em conjunto com a bandeira nacional

”.