Assim, em Portugal, passou a ser proibido hastear em edifícios públicos qualquer bandeira que não seja a bandeira nacional, a bandeira da União Europeia, a bandeira de um município, a bandeira de uma região autónoma ou a bandeira das Forças Armadas. As bandeiras internacionais podem ser hasteadas em edifícios públicos durante actos de "natureza diplomática ou protocolar".

A nova lei proíbe os edifícios públicos de hastear, por exemplo, a bandeira LGBT, bandeiras de clubes de futebol, bandeiras de partidos políticos e bandeiras semelhantes.

A lei abrange "todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial, pertencentes ou afectos a órgãos de soberania, serviços da administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, municípios e outras entidades públicas".

A nova legislação não se estende aos espaços privados, onde podem ser hasteadas quaisquer bandeiras, mesmo em eventos públicos, que "não envolvam a representação oficial do Estado".

O diploma prevê ainda a aplicação de coimas para quem não cumprir as novas regras. As coimas podem ir de 200 a 2.000 euros por negligência. A coima aumenta para entre 400 e 4.000 euros nos casos de utilização de má fé. De acordo com o diploma, para aferir a aplicação da coima, "considera-se a gravidade da infração, o grau de culpa e se a infração ocorreu no interior ou no exterior do edifício, bem como se a bandeira foi hasteada isoladamente ou em conjunto com a bandeira nacional".