Em uma publicação em seu site oficial, a agência afirma que “essa nova funcionalidade faz parte do processo de modernização e digitalização dos serviços da AIMA, com o objetivo de centralizá-los, simplificá-los e torná-los mais acessíveis”.
Renovação via Portal
Aqueles que possuem certificados de residência ou cartões abrangidos pela funcionalidade acima mencionada devem, por meio do Portal de Renovação, solicitar a emissão dos seguintes documentos: certificado de residência permanente para cidadãos da UE (artigo 16) e residência permanente cartão para familiares de cidadãos da UE ou de países terceiros (artigo 17). O pagamento das respectivas taxas e o envio dos documentos necessários também são feitos através do portal.
De acordo com a AIMA, “o Portal de Renovação se tornará, portanto, o canal para enviar e processar essas solicitações, substituindo as opções semelhantes anteriormente disponíveis no Formulário de Contato”.
Também é importante observar que as solicitações feitas até 30 de junho de 2026 não precisarão ser alteradas se tiverem sido enviadas usando os procedimentos usados anteriormente. No entanto, se quiserem, podem fazer uma nova solicitação por meio da nova funcionalidade.
Se necessário, a AIMA notificará o cidadão para que seus dados biométricos sejam coletados. Se um compromisso já tiver sido agendado, ele permanecerá o mesmo.
Marcações já feitas
As marcações já feitas permanecem conforme indicado na respectiva notificação
.O portal de renovação
Atualmente, o link portal-renovacoes.aima.gov.pt está disponível para: “autorizações de residência que expiraram ou estão prestes a expirar de 1 de julho de 2025 a 31 de outubro de 2026; residência para autorizações de investimento (ARI) que expiraram de 22 de fevereiro de 2020 a 31 de outubro de 2026; certificados de residência permanente e cartões para cidadãos da UE
e familiares.”








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