Com o novo Decreto Legislativo Regional, as mudanças também afetam os clientes, que agora estarão sujeitos a uma taxa diária de dois euros, até um limite de dez dias.

As novas medidas também reforçam a repressão à atividade paralela de aluguel, ou aquela realizada por empresas sem instalações na região. Os veículos devem ser de propriedade ou locação em nome do operador licenciado, exibindo um adesivo de atividade, cujo modelo ainda não foi definido

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No caso das empresas, elas devem primeiro passar pelo escrutínio do Instituto de Mobilidade e Transporte da Madeira (IMT), que restringe o acesso direto ao aluguel de carros às empresas licenciadas apenas no continente. Paralelamente, o adiamento tácito para iniciar a atividade de aluguel de veículos é eliminado, de acordo com um

relatório da Eco.

O preâmbulo do Decreto Legislativo Regional 7/2025/M refere-se aos constrangimentos gerados no território pelo aumento do uso de veículos particulares, particularmente por turistas, e explica que “é necessário agir com firmeza e convicção no que é essencial para preservar as boas condições de viagem e mobilidade” na Madeira. Para isso, é considerado “crucial supervisionar, disciplinar e regular, a fim de garantir a mobilidade e o desenvolvimento sustentáveis”.

Os operadores de aluguel de veículos tradicionais, bem como aqueles designados na legislação como “compartilhamento” (um conceito que engloba o uso ocasional de um veículo, com e sem motor, incluindo motocicletas e bicicletas), precisarão ter “espaço físico” na região, dedicado à atividade e “onde os clientes possam ir”.

Estacionamento

Além disso, será obrigatório ter estacionamento próprio a uma distância máxima de 15 quilômetros desse endereço “ou do local de entrega com maior atividade” e que acomode uma parcela da frota total entre 20% e 40% — a parcela definitiva será definida pelo secretário regional para esta área, continua o preâmbulo

da legislação.

Quando não alugados, os veículos devem estacionar neste estacionamento, “e não podem estacionar em vias públicas”, exceto nos espaços designados para esse fim próximos aos terminais de transporte.

Para poder realizar a atividade, há também um número mínimo de veículos: dez, no caso de automóveis de passeio; e cinco nas demais categorias.

No caso do compartilhamento de caronas, essa legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa, cria condições para a medida, exigindo especificamente um sistema eletrônico de reservas, uma linha permanente de atendimento ao cliente, um contrato e outros requisitos que dificultam os aluguéis informais.

Multas

As infrações podem chegar a €2.500 para pessoas físicas e €7.500 para empresas, sendo estas últimas responsáveis pelo pagamento de todas as multas.

As condições também abrangem os próprios veículos motorizados, cuja idade não pode exceder cinco anos, ou, no caso de veículos com emissão zero (excluindo híbridos), sete anos. É importante ressaltar que pelo menos 10% da frota (que deve estar devidamente registrada) deve consistir em “veículos de emissão zero”. No caso de bicicletas, elas devem ter um número de licença e seguro.

Embora já estejam em vigor, vários desses regulamentos têm um período de transição que se estende até 2027.