Os municípios com maior risco de incêndios rurais estão localizados nos distritos de Bragança, Braga, Vila Real, Porto, Viseu, Guarda, Coimbra, Santarém, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja e Faro.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) também colocou o resto do continente em risco muito alto e elevado, com exceção de mais de uma dúzia de municípios dos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Coimbra, Leiria, Lisboa e Setúbal.

Situação de alerta

Em 6 de julho, o Governo decretou a extensão da situação de alerta em vigor, das 00:01 de 7 de julho até às 23:59 de 9 de julho em 10 distritos de Portugal continental, informou o Ministério da Administração Interna (MAI)

em comunicado.

A decisão abrange os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Beja, Santarém, Portalegre, Évora e Faro e é justificada pela “manutenção da onda de calor” e pelas “previsões meteorológicas ainda de grande adversidade para os próximos dias nos distritos do interior do país”, lê-se.

A declaração implica simultaneamente a proibição de “acesso, circulação e permanência” em determinadas áreas e caminhos florestais, bem como a realização de queimadas controladas, inclusive autorizadas, e o trabalho em áreas florestais com máquinas (exceto para combate a incêndios) e em outras áreas rurais “com o uso de roçadeiras com lâminas ou discos de metal, roçadeiras, trituradores e máquinas com lâminas ou pás frontais”.

Excluídos das restrições estão trabalhos associados à alimentação de animais e ao cultivo de campos, desde que ocorram em áreas irrigadas ou áreas sem florestas, sejam essenciais e não possam ser adiados, e não haja risco de ignição; “a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (colheita) de mel”, sem material incandescente; e obras civis inevitáveis, com mitigação do risco de incêndio.

Entre o pôr do sol e as 11h, também é permitido realizar “trabalhos de colheita de safras agrícolas usando máquinas, ou seja, colheitadeiras” e “operações florestais envolvendo corte, derrapagem e transporte”, “desde que medidas para mitigar o risco de incêndios rurais sejam adotadas e sua execução seja comunicada ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente”.