No briefing do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que será apresentada uma proposta de alterações à lei da nacionalidade, reforçando a “exigência de uma ligação efetiva, de pertença à comunidade nacional”.
Porque é essa “conexão robusta” que garante a nacionalidade, “o que define nosso povo, como comunidade política”, frisou.
No caso de candidatos à nacionalidade por cidadania original — aqueles nascidos em território português, mesmo que sejam filhos de estrangeiros — o Governo imporá novas regras.
No caso de “descendentes de estrangeiros residentes em território nacional”, as autoridades agora “exigirão que os pais tenham residência legal há pelo menos três anos”.
Além disso, disse o ministro, “a nacionalidade não é concedida por padrão, mas somente se a pessoa expressar uma vontade positiva nesse sentido”.
No caso da naturalização, legalmente conhecida como “nacionalidade derivada”, o Governo aumentará o atual período mínimo de cinco anos de “residência legal para se qualificar para obter a nacionalidade” para sete anos para quem vem de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e 10 anos para outros países.
O “período começa a contar a partir da data em que a autorização de residência é obtida”, ao contrário do que costumava acontecer, que contava a partir do pedido inicial, explicou.
Nestes casos, o governo exigirá “conhecimentos suficientes da língua, mas também da cultura portuguesa” e dos “direitos e deveres fundamentais da República Portuguesa”, com “testes de avaliação” previstos.
Além disso, os candidatos deverão assinar uma “declaração solene de adesão aos princípios do estado democrático de direito”.
Leitão Amaro também enfatizou que o “padrão de exigência em relação ao registro criminal do requerente” será elevado, e os candidatos com uma “pena de prisão efetiva” em seu registro serão excluídos, ao contrário das limitações atuais (apenas mais de três anos de prisão).








