A Autoridade para as Condições do Trabalho(ACT) destaca que a lei "estabelece o dever de o empregador se abster de contactar os trabalhadores durante os seus períodos de descanso".

"O presente documento tem como objetivo divulgar o entendimento da ACT sobre o artigo 199.º-A, aditado ao Código do Trabalho pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, que estabelece o dever do empregador de não contactar os trabalhadores durante os seus períodos de descanso", lê-se na nota técnica da ACT.

A ACT nota que a lei prevê um "dever para o empregador: abster-se de contactar os trabalhadores durante os seus períodos de descanso, salvo em casos de força maior".

Trata-se de um "dever que não se limita ao teletrabalho ou ao trabalho à distância, mas que tem aplicação transversal, abrangendo todo o tipo de trabalho".

"O legislador reforçou, assim, a garantia da efetividade do direito ao descanso do trabalhador, assegurando que este goza de períodos de descanso efectivos, livres de pressões laborais", refere o mesmo documento.

A ACT entende que o "dever de abstenção de contacto, consagrado no artigo 199.º-A do CT, bem como o direito subjacente à desconexão, são essenciais para garantir o gozo dos períodos de descanso dos trabalhadores, promovendo a saúde, o bem-estar e a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar."

Esclarece ainda que o "'período de descanso' é todo o tempo durante o qual o trabalhador já não se encontra 'constrangido a trabalhar' e não está obrigado a estar à disposição do empregador."

De acordo com a lei, o contacto deve ser entendido como "qualquer comunicação ou tentativa de comunicação que interrompa o pleno gozo do direito ao descanso do trabalhador, independentemente do meio pelo qual é feita, incluindo telefone, visitas, mensagens de correio eletrónico, notificações de chat, pedidos de reunião, entre outros".

"Neste sentido, refere que o dever de abstenção de contacto implica "não incomodar!" e é violado sempre que seja enviada uma mensagem ao trabalhador, mesmo que não solicite uma resposta ou ordene uma atuação imediata, uma vez que "a norma legal impõe a abstenção de contacto, não a abstenção de dar ordens ou fazer perguntas.""

É importante salientar que o "dever de abstenção de contacto não é absoluto", pois está previsto que o "empregador pode contactar o trabalhador durante o seu período de descanso em caso de 'situações de força maior'".

"Uma situação de 'força maior' caracteriza-se pela sua 'inevitabilidade': é um acontecimento natural ou uma ação humana que, embora previsível ou mesmo evitável, não pode ser evitada, quer em si mesma, quer nas suas consequências", explica o ACT.

Esclarece ainda que a situação em causa se refere a situações e acontecimentos que afectam a empresa e "são susceptíveis de causar graves destruições ou prejuízos".

No mesmo documento, a ACT refere que "trata-se de 'situações imprevisíveis, alheias à vontade do empregador, e que este não podia evitar, tais como terramotos, incêndios, inundações, intempéries, cortes de energia, etc.'"

"Nestas situações, o objetivo é salvaguardar a viabilidade da empresa e a continuação do seu funcionamento, o que protegerá os postos de trabalho", conclui o ACT.

Concluem que "as situações urgentes criadas pelo empregador ou superiores hierárquicos, que poderiam ser resolvidas dentro do horário de trabalho do trabalhador, não são consideradas 'situações de força maior' para efeitos de não exigirem o cumprimento do dever de abstenção de contacto".