O Governo defendeu no Parlamento que as novas regras de supervisão das transacções de activos digitais em Portugal e de combate ao branqueamento de capitais neste sector vão contribuir para a "estabilidade regulatória" do sector financeiro.

O Parlamento discutiu na generalidade três propostas legislativas do Governo: duas para reforçar o controlo das transacções e uma para garantir transferências imediatas em euros.

As três visam garantir "o cumprimento integral das obrigações europeias e a estabilidade regulatória do sector financeiro", afirmou o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, João Silva Lopes, durante o debate das iniciativas.

"Passo decisivo"

"As propostas que discutimos representam um passo decisivo na regulação do mercado das criptomoedas em Portugal, reforçando a supervisão deste sector e garantindo a proteção dos consumidores e investidores", sublinhou.

Uma das iniciativas transpõe para o ordenamento jurídico nacional o regulamento europeu conhecido como "MICA", definindo regras para a autorização e funcionamento dos prestadores de serviços de criptoativos, e definindo as autoridades responsáveis pela supervisão (o Banco de Portugal e a CMVM).

Este regulamento transpõe o Regulamento Europeu 2023/1114, que estabelece regras comuns para os emitentes de criptomoedas referenciadas a activos, os emitentes de tokens de moeda eletrónica e os prestadores de serviços de criptoativos.

Um segundo regulamento, interligado, implementa outro regulamento europeu que actualiza as medidas de combate ao branqueamento de capitais para as adaptar à realidade das transferências que envolvem determinados criptoativos.

Durante o debate, o Secretário de Estado destacou o facto de os prestadores de serviços passarem a ser equiparados a entidades financeiras no que respeita à obrigação de implementação de medidas preventivas de combate ao branqueamento de capitais.

"Uma das principais medidas decorrentes desta proposta é a inclusão, entre as entidades financeiras obrigadas ao cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 83, de 18 de agosto de 2017, dos prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal, bem como dos prestadores de serviços de criptoativos com sede noutro Estado membro da União Europeia mas estabelecidos em Portugal através de uma sucursal ou outra forma de estabelecimento estável", sublinhou.

Em resposta a uma pergunta do deputado do PSD Hugo Carneiro, o secretário de Estado admitiu que as novas regras de supervisão terão um período transitório mais alargado, estendendo o período de 30 de dezembro de 2025 a junho de 2026.

O deputado do CDS-PP Paulo Núncio sublinhou que as novas regras vão exigir que as empresas respondam "atempadamente" aos pedidos de esclarecimento das autoridades de supervisão e darão "plenos poderes" ao Banco de Portugal, ao Ministério Público e a outras autoridades para fiscalizar estas operações.

"Realidade incontornável"

Para o partido Livre, os criptoativos "são uma realidade incontornável" (através dos quais os cidadãos investem, poupam e fazem pagamentos), e se há uma transformação "silenciosa" e "profunda", o sector precisa de ser regulado para garantir maior segurança, disse a deputada Patrícia Gonçalves.

O deputado do IL Mário Amorim Lopes alertou para a necessidade de as empresas terem previsibilidade, referindo que Portugal está a transpor a regulamentação de 2023 e que, passados dois anos, algumas empresas "já procuraram outras jurisdições".

O deputado gaúcho Eduardo Teixeira disse que é necessário assegurar que a regulamentação garanta três princípios: um "preço justo" para as transacções, "metas de adesão" para as empresas do sector e um "foco nas micro, pequenas e médias empresas".

O deputado socialista Miguel Cabrita sublinhou a necessidade de regular a publicidade das actividades da "criptoeconomia" nas redes sociais.

O deputado do PCP Alfredo Maia defendeu que é necessário acabar com o que chama de "regime fiscal privilegiado" aplicado aos criptoativos em Portugal, em que as mais-valias obtidas há menos de 365 dias são tributadas a uma taxa de 28%. Para o efeito, defendeu a obrigatoriedade de englobamento destes valores com outros rendimentos.