O prazo para associar as facturas emitidas com um NIF ao sector de atividade em que a despesa foi efectuada termina normalmente no final de fevereiro. No entanto, como o último dia do mês coincidiu com um sábado, o prazo só termina a 2 de março, o dia útil seguinte.

A separação das facturas garante que, mais tarde, no cálculo do imposto final sobre o rendimento, os contribuintes terão essas despesas incluídas no cálculo das deduções à coleta, que são feitas no momento da entrega e liquidação do imposto a pagar sobre os rendimentos obtidos ao longo de 2025.

Associar diferentes sectores

O portal e-fatura permite associar faturas a despesas de saúde, educação, imobiliárias, lares, manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, alojamento e restauração (despesas em cafés, restaurantes, pastelarias ou hotéis), cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas e passes mensais ou bilhetes de transportes públicos.

Se um contribuinte associar uma despesa ao campo "outros", a fatura é agregada no bloco genérico das despesas gerais e familiares e conta para o limite dedutível de 250 euros.

Quem precisar de validar despesas de saúde tributadas à taxa de IVA de 23% deve dirigir-se ao Portal das Finanças para indicar se a despesa está associada a uma receita médica e, em caso afirmativo, quanto corresponde a um bem adquirido com receita médica.

Cada membro do agregado familiar deve validar as facturas.

Os trabalhadores independentes (com rendimentos de atividade empresarial ou profissional) ou que combinem trabalho por conta de outrem com trabalho independente devem também separar as facturas, indicando quais as que dizem respeito à atividade profissional e quais as que dizem respeito a despesas pessoais.

Validação em linha

A validação das facturas pode ser feita na página pessoal de cada contribuinte no e-Fatura (no Portal das Finanças) ou na aplicação e-Fatura para telemóveis e outros dispositivos móveis, informa ainda o Fisco no mesmo email.

Nesta fase, antes da entrega das declarações de rendimentos, os contribuintes podem confirmar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a composição do seu agregado familiar à data de 31 de dezembro de 2025. Isto permite ao fisco, no momento da entrega da declaração, apresentar o documento pré-preenchido com base na informação previamente confirmada pelo contribuinte.

O prazo para confirmar a informação sobre o agregado familiar termina hoje, dia 2 de março. Em todo o caso, quem não confirmar pode fazê-lo aquando da entrega da declaração.

De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, decorre também até ao final do dia de hoje o prazo para os pais separados ou divorciados indicarem, no Portal da Finanças, a existência de residência partilhada prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para efeitos de divisão das deduções dos filhos (para educação, por exemplo).

Os pais devem indicar "a percentagem que lhes corresponde na partilha das despesas". Se não o fizerem, ou se "a soma das percentagens comunicadas por ambos os sujeitos passivos não for igual a 100%, o valor das deduções fiscais é dividido em partes iguais", como prevê o Código do IRS.

Se o estudante vive com os pais (faz parte do agregado familiar) e auferiu rendimentos de trabalho em 2025 (como trabalhador por conta de outrem ou independente) até 2.612,5 euros por ano (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais para 2025), deve apresentar até hoje o comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino, para evitar ser tributado em sede de IRS.