Para além de Portugal, foram também enviadas notificações para cumprir à Áustria, Bulgária, Croácia, Eslovénia, Espanha, Estónia, França, Itália, Letónia, Lituânia, Países Baixos, Polónia, Roménia e Suécia por não terem transposto integralmente a Diretiva (UE) 2023/2864.

O PEAS faz parte de um pacote legislativo que criará um sistema centralizado que permitirá aos investidores e a outras partes interessadas encontrar informações públicas de forma simples, comparável e útil, de acordo com uma declaração da Comissão.

O pacote legislativo prevê três fases de desenvolvimento do PEAS, a primeira com início em julho de 2026, altura em que as informações publicadas em conformidade com as regras da União Europeia (UE) começarão a ser comunicadas às autoridades nacionais competentes para inclusão no PEAS.

Para esta primeira fase, os Estados-Membros foram obrigados a transpor as alterações introduzidas na Diretiva Transparência até 10 de julho de 2025. Os 15 Estados-Membros dispõem agora de um prazo de dois meses para concluir a transposição e comunicar as respetivas medidas à Comissão.

Na ausência de uma resposta satisfatória, o executivo comunitário pode decidir emitir um parecer fundamentado.