Entre janeiro e dezembro de 2025, houve 839 pré-avisos de greve, o que representa uma diminuição de 23,66 por cento em comparação com os 1.099 registados ao longo de 2024.

O número de pré-avisos de greve registou a primeira descida em 2024, depois de subir consecutivamente desde 2021, e os 839 pré-avisos registados no ano passado são os mais baixos desde 2020, período marcado pela pandemia, quando foram registados 650 pré-avisos, segundo a análise da Lusa com base nos dados fornecidos pela DGERT.

Dos 839 pré-avisos registados em 2025, a maioria (661, o equivalente a 78,8 por cento) diz respeito ao setor não empresarial do Estado, enquanto os restantes 178 foram registados no setor empresarial do Estado.

Relativamente aos serviços mínimos, estes diminuíram 7,3 por cento em 2025 face ao mesmo período do ano anterior, para 178, segundo dados da DGERT.

Em dezembro de 2025, existiam 64 pré-avisos de greve, uma diminuição de 72,17 por cento face aos 230 registados no ano anterior.

Destes 64 pré-avisos de greve, a maioria também foi registada no sector não empresarial do Estado (56, o equivalente a 87,5 por cento), enquanto os restantes oito foram no sector empresarial do Estado.

Por sectores, o dos transportes e armazenagem foi o que registou o maior número de pré-avisos de greve apresentados no último mês de 2025, representando 22 por cento do total, seguido da indústria transformadora e dos serviços administrativos e de apoio (ambos com 20 por cento).

Em dezembro, foram registados 44 serviços mínimos decretados, um aumento de 51,7 por cento em relação aos 29 registados no último mês de 2024.

O mês de dezembro coincidiu com a greve geral convocada pela CGTP e UGT contra a proposta de revisão da legislação laboral apresentada pelo Governo, a quinta a juntar as duas confederações sindicais e a primeira desde a greve conjunta de 27 de junho de 2013.

As alterações à lei da greve são uma das medidas mais criticadas pelas confederações sindicais.

O Governo quer integrar nos serviços mínimos exigidos durante uma greve os serviços de assistência a crianças, idosos, doentes e deficientes, bem como o sector do abastecimento alimentar e os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais.

De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, a ideia é "ser um pouco mais exigente na definição dos serviços mínimos, mas sem eliminar o direito à greve", compatibilizando-o "apenas com outros direitos fundamentais", nomeadamente o direito à saúde, ao trabalho ou à "livre circulação".

Atualmente, o Código do Trabalho estipula que, em caso de greve, devem ser assegurados os serviços mínimos "nas empresas ou estabelecimentos destinados à satisfação de necessidades sociais impreteríveis", onde se incluem os serviços postais e de telecomunicações, os serviços médicos, hospitalares e farmacêuticos, os serviços de saúde pública, incluindo os serviços funerários, os serviços energéticos e mineiros, incluindo o abastecimento de combustíveis.

Incluem-se ainda o abastecimento de água, os bombeiros, os departamentos de serviço público que asseguram a satisfação de necessidades essenciais cuja provisão compete ao Estado, os transportes, incluindo portos, aeroportos, estações ferroviárias e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros perecíveis e bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas e o transporte e segurança de valores monetários.