A fatura do IMI é automaticamente dividida em duas ou três prestações, consoante o seu valor se situe entre 100 e 500 euros ou ultrapasse os 500 euros, sendo que os prazos ocorrem, respetivamente, em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
Embora a data limite pré-definida para o pagamento da última prestação do IMI - tanto para os contribuintes que o pagam em duas como em três prestações - seja 30 de novembro, o Ministério das Finanças indicou à agência Lusa que, como esta data coincidiu com um domingo e ontem foi feriado, ainda é possível liquidar o IMI até terça-feira.
A taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é fixada anualmente pelos municípios num intervalo de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos (conceito que inclui os terrenos para construção), sendo o imposto calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na taxa que lhe for comunicada e no valor patrimonial tributário dos imóveis.








