Alguns investidores que se aproximam da Península Ibérica por motivos de migração, imobiliários e fiscais podem manifestar uma preferência pessoal por um dos dois países. No entanto, outros basearão a sua decisão numa análise cuidadosa dos prós e contras que cada um deles tem para oferecer. Neste artigo, que não pretende ser um guia aprofundado, vamos analisar brevemente alguns dos programas fiscais e de migração mais populares atualmente disponíveis em Espanha e Portugal.
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I.- Impostos
Em matéria de impostos, ambos os países desenharam programas específicos para atrair novos residentes fiscais, com taxas mais baixas e isenção sobre rendimentos estrangeiros. O antigo programa português (Residência Não Habitual - que descanse em paz) era claro, abrangente e competitivo. Naturalmente, o Governo aproveitou a oportunidade para o tornar menos claro e mais restritivo; e assim chegamos ao atual programa IFICI, que exige uma cuidadosa correspondência entre as qualificações do candidato e a atividade da empresa. A aceitação das candidaturas e o seu tratamento têm sido repartidos por várias entidades públicas, sendo que apenas a Direção-Geral dos Impostos era responsável pelo tratamento das candidaturas de RNH.
Em Espanha, a chamada lei Beckham, embora já não esteja aberta aos profissionais do desporto, não é, no entanto, tão restritiva. Agora, até os requerentes de um visto de nómada digital são automaticamente elegíveis e os membros da família também podem ser incluídos. Em contrapartida, a duração do programa é de 6 anos, em comparação com os 10 anos do programa português.
Espanha - Beckham Law
Portugal IFICI
Requisitos pessoais
Não ter residência fiscal em Espanha nos 5 anos anteriores à candidatura
Não ter residência fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores à candidatura
Candidatos potenciais
a) Empregados de entidades estabelecidas em Espanha; b) Empresários que desenvolvam actividades inovadoras ou de especial interesse económico; c) Profissionais altamente qualificados; d) Administradores de empresas espanholas, independentemente da percentagem de participação na referida empresa (exceção: empresas detentoras de activos em que a participação é limitada a 25%; e) Nómadas digitais.
(Lista não exaustiva) a) C-Suites; b) médicos; c) especialistas em engenharia, física e matemática; d) especialistas em informática; e) professores universitários e do ensino superior. Os candidatos devem trabalhar em sectores específicos, tais como: a) indústrias extractivas e transformadoras; b) hotelaria; c) TI; d) finanças e seguros; e) instituições de ensino superior.
Prestações
Taxa de imposto sobre os rendimentos salariais/freelance a nível mundial até 600 000 euros: 24%. Rendimentos estrangeiros isentos.
Taxa de imposto sobre o salário/freelance português: 20%. Isenção de rendimentos estrangeiros.
Duração
6 anos
10 anos
Família incluída?
O cônjuge do requerente e os filhos menores de 25 anos (sem limite de idade se forem deficientes). A soma das matérias colectáveis líquidas dos membros da família não pode exceder a do requerente.
Não
II.- Migração
Até abril deste ano, era possível comparar os méritos relativos dos programas Golden Visa (GV) espanhol e português. Uma vez que o Governo espanhol decidiu acabar com o programa, Portugal ficou com um campo aberto para capitalizar o seu baixo requisito de estadia mínima (7 dias por ano) e a ausência de tributação no país para residentes fiscais não portugueses que invistam em fundos de private equity locais.
Uma alternativa espanhola menos conhecida (mas altamente eficaz) é o Visto de Empresário. Oferece as mesmas vantagens que o extinto GV (rapidez de aprovação, reagrupamento familiar simultâneo), embora exija uma abordagem mais prática do que este último.
Espanha Visto der Visa
Portugal Golden Visa
Requisitos financeiros
Investidor: € 600/mês; Membro da família: € 300/mês/membro da família
Investimento: por exemplo, opção de fundo de capital privado - investimento mínimo de 500 000 euros
Outros requisitos
a) Proposta de negócio inovadora; b) Plano de negócios de apoio; c) Constituição da empresa; d) Relatório de auditoria; e) Certificado de aprovação pela Agência Espanhola de Inovação.
N/A
Duração do visto
1 ano
N/A
Duração do TRC
3 anos + 2 (renovação)
2 anos + 3 (renovação)
Reagrupamento familiar
a) cônjuge/companheiro(a); b) filhos menores de idade (18 anos); c) filhos maiores de 18 anos, se dependentes: ou seja, solteiros e ainda a estudar; d) ascendentes financeiramente dependentes.
a) cônjuge/companheiro(a); b) filhos menores de idade (18 anos); c) filhos maiores de 18 anos, se a cargo: ou seja, solteiro(a) e ainda a estudar (dentro ou fora de Portugal); d) ascendentes financeiramente dependentes.
Benefícios fiscais
Beneficiário da Lei Beckham
Elegível para o IFICI
Na categoria de Visto de Nómada Digital (DNV), não encontramos muitas diferenças entre os dois países. Duração e possibilidades de reagrupamento familiar semelhantes, mas um limiar financeiro mais baixo para Espanha e a possibilidade de beneficiar das vantagens da lei Beckham.
Espanha DNV
Portugal DNV
Requisitos financeiros
Salário mínimo mensal espanhol x 2: € 1.381,33 x2 = € 2.762,66/por mês
Salário mínimo mensal português x 4: € 870 x4 = €3,480/por mês
Outros requisitos
a) Cliente/empresa estrangeira com pelo menos 1 ano de existência; b) Relação com cliente/empresa estrangeira há pelo menos 3 meses
Prova de relação com o empregador/cliente estrangeiro
Duração do visto
1 ano
120 dias
Duração do TRC
3 anos + 2 (renovação)
2 anos + 3 (renovação)
Reagrupamento familiar
a) cônjuge/companheiro(a); b) filhos menores de idade (18 anos); c) filhos maiores de 18 anos, se dependentes: ou seja, solteiros e ainda a estudar; d) ascendentes financeiramente dependentes.
a) cônjuge/companheiro(a); b) filhos menores de 18 anos; c) filhos maiores de 18 anos, se a cargo: ou seja, solteiro(a) e ainda a estudar em Portugal; d) ascendentes financeiramente dependentes.
Benefícios fiscais
Elegível para a Lei Beckham
Não elegível para o IFICI
O número crescente de novos residentes em ambos os países é prova da popularidade e atratividade dos programas português e espanhol. Também não é raro assistir-se a um "country-hopping" entre os dois países, especialmente para usufruir de uma tributação baixa a longo prazo, até um máximo de 16 anos. A proximidade geográfica e linguística torna estas oportunidades ainda mais fáceis de aproveitar. Para mais informações sobre estes e outros programas, consulte o seguinte link.
Contacte a AVCO Legal Portugal para mais informações(lisboa@avco.legal).
Este artigo não se destina nem deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou fiscal.