Em 2025, ao contrário dos anos anteriores, o dia 26 de dezembro, que se segue ao Natal, calha a uma sexta-feira, o que levou o Governo a conceder também um feriado facultativo nesse dia.
O decreto assinado hoje pelo Primeiro-Ministro, refere que "é prática comum de muitas pessoas deslocarem-se para fora dos seus locais de residência durante o período de Natal e Ano Novo para participarem em reuniões familiares".
Neste sentido, segundo o mesmo decreto, "é concedido um dia de folga aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, central ou desconcentrada, e nos institutos públicos" nos dias 24, 26 e 31 de dezembro.
"São abertas excepções (...) para os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento durante esse período, nos termos a definir pelo membro do Governo competente", sublinha o diploma.
Nestes casos relacionados com o funcionamento dos serviços por razões de interesse público, determina-se que, "sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos (...) devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a determinar oportunamente".





