De acordo com o portal de serviços públicos gov.pt, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) deve ser pago por todas as pessoas singulares que, a 31 de dezembro do ano anterior, sejam proprietárias de bens imóveis como casas, garagens, lojas ou terrenos. O imposto incide sobre o valor patrimonial tributário do imóvel e é cobrado anualmente pela Autoridade Tributária(AT).

Os contribuintes recebem, até 30 de abril, uma carta com o valor a pagar e as respectivas referências de pagamento, enviada por correio postal ou através do sistema de notificação eletrónica.

Os prazos do IMI variam consoante o montante em dívida. Quando o montante total é igual ou inferior a 100 euros, o pagamento é feito numa única prestação até 31 de maio.

Para valores entre 100 e 500 euros, o imposto é dividido em duas prestações: a primeira até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro.

Para montantes superiores a 500 euros, são pagas três prestações: maio, agosto e novembro.

De acordo com a mesma fonte, os proprietários podem optar por pagar o valor total na primeira prestação, com os dados de pagamento incluídos na guia de pagamento.

Em 2025, a primeira prestação pode ser paga até 30 de junho, de acordo com um despacho da Secretaria de Estado das Finanças, devido a uma prorrogação excecional do prazo.

O que acontece se não cumprir o prazo?

Quem não pagar dentro do prazo pode ficar sujeito a juros de mora e coimas, de acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Para evitar penalizações, a Autoridade Tributária recomenda que o pagamento seja feito dentro do prazo, utilizando os dados de pagamento enviados ou consultando o aviso de cobrança no Portal das Finanças.

Como consultar e pagar

No portal, o contribuinte deve autenticar-se com o seu NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, selecionar "Todos os Serviços" e depois "IMI"

De seguida, basta selecionar "Consultar Avisos de Pagamento" e escolher o ano fiscal, normalmente o anterior ao atual.

As referências permitem o pagamento através de banca online, multibanco, MB WAY ou débito direto.

O Imposto Municipal sobre Imóveis é uma das principais fontes de receita dos municípios e um dos impostos que concentra mais obrigações fiscais no final do ano. O pagamento atempado das prestações evita juros adicionais e garante que o contribuinte se mantém em situação de cumprimento fiscal.