Na sessão plenária realizada na cidade francesa de Estrasburgo, os eurodeputados apoiaram a revisão das regras relativas à carta de condução, com novas disposições relativas aos condutores recém-licenciados, à carta de condução digital e à proibição de conduzir.

Esta é uma atualização das regras da União Europeia(UE) em matéria de cartas de condução, "com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir as colisões rodoviárias, que resultam na perda de quase 20.000 vidas por ano nas estradas da UE", de acordo com a assembleia europeia.

De acordo com as novas regras, os jovens de 17 anos poderão obter uma carta de condução de veículos ligeiros de passageiros (categoria B), mas terão de conduzir com um condutor experiente até completarem 18 anos.

Pela primeira vez, será também introduzido um período probatório mínimo de dois anos para os condutores recém-licenciados, com regras e sanções mais rigorosas no que respeita à condução sob o efeito do álcool e à não utilização do cinto de segurança ou de sistemas de retenção para crianças.

Para atenuar a escassez de condutores profissionais, as novas regras permitem que os jovens de 18 anos obtenham uma carta de condução de camiões (categoria C) e que os jovens de 21 anos obtenham uma carta de condução de autocarros (categoria D), desde que sejam titulares de um certificado de aptidão profissional. Caso contrário, terão de ter 21 e 24 anos, respetivamente, para conduzir estes veículos.

Carteira digital

Outra novidade é a versão digital da carta de condução, que deverá ser acessível a partir de um telemóvel, o novo formato primário na UE, em comparação com um cartão físico.

No que se refere à formação, o exame da carta de condução passará a incluir conhecimentos sobre riscos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura de portas e riscos de distração ao utilizar o telemóvel.

Quanto à validade, a carta de condução será válida por 15 anos para motociclos e automóveis, com a possibilidade de reduzir este período para 10 anos se a carta de condução for utilizada como documento de identificação nacional.

As cartas de condução para camiões e autocarros serão válidas por cinco anos.

Prevê-se que os países da UE reduzam o período de validade para os condutores com 65 anos ou mais, a fim de submeter os seus titulares a exames médicos mais frequentes ou a cursos de reciclagem.

Para obterem uma carta de condução pela primeira vez ou para solicitarem uma renovação, os condutores devem passar num exame médico, que inclui testes de visão e de saúde cardiovascular.

Está igualmente previsto o intercâmbio de informações entre os países da UE no que respeita à apreensão, suspensão ou restrição da carta de condução, a fim de evitar uma condução imprudente no estrangeiro.

As novas regras entrarão em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, dispondo os Estados-Membros de três anos para transpor a diretiva para o direito nacional e de mais um ano para preparar a sua aplicação.

Esta revisão foi inicialmente proposta pela Comissão Europeia em março de 2023.