Em conferência de imprensa, António Leitão Amaro explicou que, apesar de se manter o prazo geral de dois anos indicado na lei chumbada pelo Tribunal Constitucional, este passa a ser de um ano para os cônjuges que coabitaram com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior à sua imigração para Portugal.
O ministro disse ainda que a proposta, hoje entregue na Assembleia da República pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP, alarga a possibilidade de pedido imediato, que já estava prevista para os menores, aos adultos incapazes dependentes do imigrante e ao pai ou mãe do filho.
"Estas regras de um ano, ou a isenção para os cônjuges em caso de filho comum, [são] sempre aplicáveis aos casamentos e uniões civis que cumpram a lei portuguesa. Ou seja, exclui os casamentos com menores, os casamentos poligâmicos e os casamentos forçados", sublinhou António Leitão Amaro.
Tal como na versão inicial, os profissionais altamente qualificados ou com autorização de residência para fins de investimento também ficam isentos de qualquer prazo para requerer o reagrupamento familiar.
De acordo com a proposta de alteração apresentada pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP, o prazo pode ainda ser dispensado ou reduzido "em casos excepcionais, devidamente fundamentados, por despacho do membro do Governo responsável pela área da migração", tendo em conta "a natureza e a força dos laços familiares do indivíduo e a eficácia da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade".
Questionado sobre se isso não introduz aleatoriedade no processo, o ministro admitiu que há "uma dimensão de discricionariedade" nessa decisão, mas argumentou que os parâmetros estabelecidos impedem que ela seja arbitrária e permitem que seja revista por um tribunal.
Leitão Amaro acrescentou que a Lei de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional já prevê, no artigo 123º, um regime de exceção em determinadas situações.
A 8 de agosto, o Tribunal Constitucional rejeitou cinco disposições do decreto parlamentar que, por proposta do Governo, visava alterar a chamada Lei de Estrangeiros, a maior parte das quais relativas ao reagrupamento familiar, incluindo o estabelecimento de um "prazo cego de dois anos" para o pedido.
No mesmo dia, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma, devolvendo-o três dias depois à Assembleia da República.
Hoje, o ministro da Presidência admitiu que o executivo preferia a primeira versão da lei, mas sublinhou o respeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Agora é a vez do parlamento", concluiu.