A partir de 1 de outubro, o Estado vai passar a comparticipar os tratamentos termais em 35%, até um máximo de 110 euros por utente, noticia o jornal económico ECO, citando uma portaria publicada esta quinta-feira, 7 de agosto, em Diário da República.
"A comparticipação do Estado é de 35% do preço dos tratamentos termais, com um limite de 110 euros por cada conjunto de tratamentos termais. [...] Cada tratamento termal deve ter uma duração mínima de 12 dias e máxima de 21 dias", lê-se na portaria publicada em Diário da República, que refere que os tratamentos devem ser prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde(SNS).
Consultas, tratamentos de vapor, duche ou imersão para doenças como artrite reumatoide, rinite, asma, psoríase, hipertensão arterial, anemia, vulvovaginites e doenças psiquiátricas são alguns dos tratamentos e doenças que passam a ser comparticipados.
A portaria refere que o Governo estima gastar até dois milhões de euros por ano em tratamentos termais comparticipados, que devem ser prescritos por via eletrónica, preferencialmente em formato "paperless", através dos sistemas disponibilizados pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (EPE).
A Administração Central do Sistema de Saúde "acompanha a implementação do regime, assegurando a monitorização do número de utentes, dos tipos de tratamentos e técnicas termais, da despesa global facturada e da despesa por unidade local de saúde prescritora".
A prescrição de tratamentos termais será avaliada anualmente, no terceiro trimestre de cada ano, "em condições a definir por despacho", refere ainda a portaria publicada em Diário da República.
Refira-se que, em 2019, os tratamentos termais prescritos pelos centros de saúde voltaram a ser comparticipados pelo Estado, após um hiato de vários anos, quando estes tratamentos foram suspensos em 2011 devido ao resgate financeiro do país.