Esta é a terceira alteração à regulamentação que entrou em vigor a 1 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, e inclui também o alargamento da chamada Zona de Contenção, que passará a abranger praticamente toda a baixa da cidade do Porto.

Nessa área, a venda de bebidas alcoólicas após as 21 horas só é permitida em cafés, bares, restaurantes e casas noturnas. Estão excluídos estabelecimentos como supermercados, lojas de conveniência, lojas de recordações e adegas.

Ainda na Zona de Contenção, as esplanadas passam a ter um horário de funcionamento limitado, embora existam alguns horários flexíveis para as esplanadas das três zonas da Movida (Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção).

"O que justifica esta medida é a nossa convicção de que este fenómeno em vários pontos da cidade está a causar prejuízos e a ter impacto na segurança urbana", explicou à Lusa a vereadora das Actividades Económicas e da Fiscalização.

Filipa Correia Pinto garantiu que haverá uma fiscalização "muito rigorosa", com sanções "pesadas", para "reforçar o sentimento de segurança das pessoas e garantir a organização dos espaços públicos".

Outra alteração "significativa", segundo a autarca, é a revisão do quadro sancionatório que se aplica às infracções às normas do regulamento, com a introdução de um mecanismo de encerramento cautelar do estabelecimento.

Em "determinadas circunstâncias, e devidamente justificadas", as entidades fiscalizadoras podem "encerrar de imediato um estabelecimento que não esteja a cumprir, com impacto na segurança e conforto de quem frequenta o local", explicou, acrescentando que o encerramento temporário também está previsto como sanção adicional.

"O que verificamos é que a aplicação sucessiva de coimas não dissuadiu os agentes económicos de continuarem a violar as regras, porque pagar a coima valia a pena, porque as coimas eram baixas".

Além disso, os agentes económicos que tenham um histórico de condenações por infracções podem deixar de ter acesso ao horário alargado.

De acordo com o autarca, está prevista para os próximos dias uma campanha de sensibilização para as novas regras, acreditando que estas alterações vão satisfazer não só os residentes mas também os agentes económicos, "e vão certamente melhorar a qualidade da vida nocturna".

O regulamento deveria entrar em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, ou seja, segunda-feira, 23 de junho, mas esta data, véspera do feriado de São João, é precisamente uma das duas excepções previstas (a outra é na noite de 31 de dezembro para 1 de janeiro).

Segundo o DR, as alterações ao regulamento justificam-se pela "sua adequação à nova realidade e aos fenómenos que se têm vindo a propagar e que acarretam o risco não só de alterar o carácter da Zona Movida, mas também de desqualificar um ecossistema que, se bem regulado e bem gerido, poderia ser um traço distintivo e um fator de desenvolvimento da cidade".