Conforme anunciado no dia 24 de outubro, durante o processo de apreciação da lei da nacionalidade em comissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, o PS, o Livre, o Bloco de Esquerda, o PAN e o PCP votaram contra. O deputado do JPP Filipe Sousa votou a favor.

As alterações à lei da nacionalidade obtiveram 157 votos a favor e 64 contra, um resultado que representa uma maioria de mais de dois terços.

Antes da votação final global das alterações à lei da nacionalidade, o PSD, o CDS, a Iniciativa Liberal e o Chega rejeitaram uma série de recursos ao plenário apresentados pelos partidos PS e Livre.

O projeto de lei de revisão da lei da nacionalidade do Chega recebeu apenas os votos favoráveis do seu próprio partido, as abstenções do JPP e os votos contra de todos os outros partidos.

Relativamente à versão que saiu do processo na especialidade, que terminou na sexta-feira, 24 de outubro, PSD e CDS aceitaram agora uma reformulação apresentada pelo Chega, segundo a qual quem obtiver a nacionalidade por meios manifestamente fraudulentos perde-a. Esta foi a única alteração aprovada na sessão plenária.

O que é necessário para adquirir a nacionalidade portuguesa?

Na versão final da proposta, ficará estabelecido que a obtenção da nacionalidade só será possível após dez anos de residência legal em Portugal, sendo sete anos para os cidadãos dos países de língua oficial portuguesa e da União Europeia.

Entre outras alterações, haverá uma nova exigência de comprovar, através de um "teste ou certificado", que os candidatos à nacionalidade "conhecem suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais".

Mais consensual, embora tenha merecido o voto contra do Livre, foi a condição imposta aos candidatos à nacionalidade que não tenham sido condenados, com decisão transitada em julgado, "em pena de prisão igual ou superior a dois anos".

Na fase de especialidade, PSD e CDS introduziram um aditamento às condições de acesso à nacionalidade, este relativo a garantias de meios de subsistência para quem resida em território nacional - um aditamento que o PS classificou como "uma concessão ao Chega" e que levou Pedro Delgado Alves a alertar para "riscos de injustiça".

Também como a oposição do PS, as crianças nascidas em Portugal só terão nacionalidade se "um dos progenitores residir legalmente em território nacional há pelo menos cinco anos" - outra medida apoiada pelo Chega.

Por outro lado, por proposta do Governo PSD/CDS, acaba a naturalização dos nascidos em Portugal de estrangeiros que se encontrem ilegalmente no país. Na lei ainda em vigor, a possibilidade de naturalização é aberta aos que sejam "filhos de estrangeiros, independentemente do título".

Em termos de regras para regulamentar a futura lei, a exigência dos socialistas de abrir um período transitório até março do próximo ano foi rejeitada pelos partidos do Governo.

O documento que saiu da fase de especialidade inclui a regra de que a nova lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.