Esta é uma das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais aprovadas pelo Governo a 21 de agosto.

"Esta dispensa aplica-se às obrigações fiscais cujo prazo terminou entre 26 de julho e 1 de setembro, incluindo o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devido em agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até 12 de setembro", refere o Ministério das Finanças em comunicado.

O Ministério detalha que esta medida abrange os contribuintes residentes ou domiciliados nas áreas afectadas pelos incêndios, tal como definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, ou cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas.

Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais de grandes dimensões desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro.

Os incêndios causaram quatro mortos, incluindo um bombeiro, e vários feridos, e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas, pecuárias e florestais.

De acordo com os dados oficiais provisórios, cerca de 252.000 hectares arderam no país até 29 de agosto.