No entanto, para evitar a dupla tributação internacional, o Fisco deduz os valores que foram pagos no estrangeiro, segundo esclarecimentos da Autoridade Tributária(AT) publicados sob a forma de um conjunto de perguntas e respostas e de vários fiscalistas consultados pelo ECO.
"A lei estabelece a obrigatoriedade de declarar em Portugal todos os rendimentos obtidos tanto no nosso país como no estrangeiro", segundo a AT. Assim, e em relação aos rendimentos obtidos no estrangeiro, sejam eles provenientes de salários, pensões, rendas ou dividendos de contas sediadas no estrangeiro, a Autoridade Tributária explica que o contribuinte "deve incluir o anexo J, indicando:
- os rendimentos brutos, ou seja, brutos de impostos pagos no estrangeiro;
- as contribuições obrigatórias para a Segurança Social que eventualmente tenham incidido sobre os rendimentos obtidos e declarados:
- qualquer imposto pago no país da fonte dos rendimentos, que será considerado como crédito fiscal por dupla tributação internacional no cálculo final do imposto, em Portugal, de acordo com as normas legais em vigor. Desta forma, não é tributado duas vezes sobre o mesmo rendimento."
Para evitar a dupla tributação internacional, o fiscalista Ricardo Reis, da Deloitte, destaca que "é possível deduzir o imposto pago no estrangeiro ao IRS a liquidar, cumprindo os limites aplicáveis". Francisco Furtado, da Broseta, dá um exemplo: "Um contribuinte residente em Portugal que tenha um imóvel arrendado em França será tributado em ambos os Estados. No entanto, Portugal conceder-lhe-á um crédito de imposto pelo montante do imposto pago em França ou pelo montante que seria pago em Portugal, a fim de eliminar a dupla tributação".








