De acordo com o novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE): “Esta alteração permitirá que consumidores em baixa tensão (LTN) com potência contratada de até 20,7 kVA (quilovolt-ampere) alterem sua opção tarifária a qualquer momento, que varia entre tarifas simples, bi-taxa ou tripla, eliminando a exigência, atualmente em vigor, de manter a tarifa por 12 meses”.

“Isso permite, portanto, a livre contratação de opções tarifárias consistentes com as ofertas disponíveis no mercado liberalizado”.

Além desta alteração, a ERSE afirma que disponibilizará em breve o estudo sobre os fusos horários em Portugal continental, cujos resultados preliminares foram apresentados quando foi tomada a decisão tarifária de 2025. Com base neste estudo, o regulador afirma que também apresentará em breve propostas de consulta pública para alterar os fusos horários atuais

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Aprovado após um processo de consulta pública, o Regulamento Tarifário do Setor Elétrico (RT) atualiza os mecanismos e metodologias regulatórias em termos de receitas permitidas e estrutura tarifária, fazendo parte do novo período regulatório que entrará em vigor de 2026 a 2029.

Em relação às receitas permitidas, as mudanças previstas no RT fazem parte da direção estratégica da ANEEL de “promover uma regulamentação exigente que incentive a gestão eficiente das atividades reguladas, adaptada ao contexto atual de descarbonização e descentralização no setor elétrico”.

“Para esse fim, as metodologias de regulação de incentivos do tipo Totex estão sendo aprimoradas para atividades de rede no continente, incentivando os operadores de rede a priorizar soluções de digitalização e flexibilidade em relação às opções mais convencionais em relação ao investimento necessário para garantir um sistema elétrico adequado ao contexto de descarbonização”, explica.