O governo tem 13,5 milhões de euros para apoiar a compra desses veículos e lança os incentivos com uma “inovação”: os consumidores não precisam mais prosseguir com a compra sem saber se terão direito a um incentivo. Primeiro, o pedido é aprovado e só então é necessário apresentar uma fatura

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As inscrições agora podem ser feitas usando o formulário disponível no site do Fundo Ambiental, por um período de 45 dias corridos a partir de 31 de março, ou até que o número de incentivos do tipo que você está solicitando se esgote. Ao se cadastrar, não é necessário apresentar comprovante de compra do veículo, de acordo com relatório do ECO

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Se o pedido for aprovado, o beneficiário tem um prazo de 90 dias para apresentar os documentos necessários, nomeadamente a fatura e o recibo de compra do veículo, usando o formulário disponível no site do Fundo Ambiental. “Dessa forma, o candidato poderá saber, com antecedência, se terá direito ao apoio financeiro disponibilizado pelo Fundo Ambiental”, diz o comunicado em que o Ministério do Meio Ambiente anunciou a abertura da chamada.

As despesas são aceitas a partir de 1º de janeiro de 2025. Uma das novidades do aviso é o aumento do teto máximo de preço para veículos leves que são elegíveis para apoio: o “cheque” de €4.000 pode ser entregue para ajudar na compra de um veículo de passeio no valor de até €55.000, desde que tenha

cinco assentos.

No entanto, condições também foram adicionadas, tendo em vista os avisos anteriores: para se beneficiar do cheque, é necessário apresentar um documento que comprove o desmantelamento de um veículo da mesma categoria com mais de 10 anos, com o sucateamento ocorrendo desde 2023. O incentivo relacionado aos carregadores para veículos elétricos consiste na alocação de 80% do valor de compra do carregador, até um máximo de 800 euros, com um carregador correspondente a uma vaga de estacionamento. A isso pode ser adicionado 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido, até um máximo de 1000 euros.